Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estabelecimentos de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pelas Deliberações da CIB/RJ n° 1.376 e 1377, de 21 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estabelecimentos de Saúde a seguir descritos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco:
Município | Rio de Janeiro |
Estabelecimento de Saúde | Hospital Lourenço Jorge/ Maternidade Leila Diniz, |
CNES | 2270609 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Estabelecimento de Saúde | Maternidade Alexandre Fleming |
CNES | 2269945 |
Nível de Referência | Tipo 1 |
Código da Habilitação | 14.13 |
Estabelecimento de Saúde | Maternidade Fernando Magalhães, CNES |
CNES | 2270714 |
Nível de Referência | Tipo 1 |
Código da Habilitação | 14.13 |
Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Saúde poderão ser submetidos à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I. 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População paraProcedimentos de Média e Alta Complexidade; e II. 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.