Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.118, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Habilita Estabelecimentos de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pelas Deliberações da CIB/RJ n° 1.376 e 1377, de 21 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estabelecimentos de Saúde a seguir descritos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco:

Município Rio de Janeiro
Estabelecimento de Saúde Hospital Lourenço Jorge/ Maternidade Leila Diniz,
CNES 2270609
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14
Estabelecimento de Saúde Maternidade Alexandre Fleming
CNES 2269945
Nível de Referência Tipo 1
Código da Habilitação 14.13
Estabelecimento de Saúde Maternidade Fernando Magalhães, CNES
CNES 2270714
Nível de Referência Tipo 1
Código da Habilitação 14.13

Parágrafo único. Os Estabelecimentos de Saúde poderão ser submetidos à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I. 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População paraProcedimentos de Média e Alta Complexidade; e II. 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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