Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.122, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Desabilita o Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró e habilita o Hospital da LMECC Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, com sede em Mossoró - RN

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva;

Considerando o Ofício 1761/2017/GS-SESAP, de 25 de maio de 2017, através do qual é solicitado o presente remanejamento de leitos; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2410265 Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró - Mossoró/RN
Leito 26.01 Adulto 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS 14.037 Hospital Nº leitos
CNES: 3675580 Hospital da LMECC _ LigaMossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - Mossoró/RN
Leito: 26.01 Adulto 08

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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