Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró e habilita o Hospital da LMECC Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, com sede em Mossoró - RN
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva;
Considerando o Ofício 1761/2017/GS-SESAP, de 25 de maio de 2017, através do qual é solicitado o presente remanejamento de leitos; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2410265 | Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró - Mossoró/RN | |
Leito 26.01 Adulto | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 14.037 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 3675580 | Hospital da LMECC _ LigaMossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - Mossoró/RN | |
Leito: 26.01 Adulto | 08 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 895/GM/MS, de 31 de março de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.