Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui medicamento e CID referentes aos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a publicação da Portaria nº 44/SCTIE/MS de 07 de dezembro de 2016, que tornou pública a decisão de excluir da Tabela de Procedimentos SUS o medicamento ADEFOVIR 10 MG (por comprimido); e
Considerando a Portaria nº46/SCTIE/MS, de 09 de setembro de 2016 que torna pública a decisão de excluir CID referentes a hepatite viral crônica dos procedimentos relativos a alfainterferona, resolve:
Art. 1º Fica excluído na Forma de Organização 46 - Nucleosídeo e Nucleotídeo, inibidor da transcriptase reversa, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS o medicamento ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO) - código 06.04.46.001-5
Art.2º Ficam excluídos os CID B18.0 - hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - hepatite crônica viral B sem agente delta dos procedimentos que se seguem:
Procedimento (Código) | Nome |
06.04.39.001-7 | ALFA INTERFERONA 2B 3.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.39.002-5 | ALFA INTERFERONA 2B 5.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.39.003-5 | ALFA INTERFERONA 2B 10.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência julho de 2017.