Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.126, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Exclui medicamento e CID referentes aos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a publicação da Portaria nº 44/SCTIE/MS de 07 de dezembro de 2016, que tornou pública a decisão de excluir da Tabela de Procedimentos SUS o medicamento ADEFOVIR 10 MG (por comprimido); e

Considerando a Portaria nº46/SCTIE/MS, de 09 de setembro de 2016 que torna pública a decisão de excluir CID referentes a hepatite viral crônica dos procedimentos relativos a alfainterferona, resolve:

Art. 1º Fica excluído na Forma de Organização 46 - Nucleosídeo e Nucleotídeo, inibidor da transcriptase reversa, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Grupo 06 - Medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS o medicamento ADEFOVIR 10 MG (POR COMPRIMIDO) - código 06.04.46.001-5

Art.2º Ficam excluídos os CID B18.0 - hepatite viral crônica B com agente delta e B18.1 - hepatite crônica viral B sem agente delta dos procedimentos que se seguem:

Procedimento (Código) Nome
06.04.39.001-7 ALFA INTERFERONA 2B 3.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.39.002-5 ALFA INTERFERONA 2B 5.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.39.003-5 ALFA INTERFERONA 2B 10.000.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência julho de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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