Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, com sede em São Paulo - SP, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia e;
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 04 leitos, em regime de Hospital Dia.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | São Paulo | 2080125 | 60.945.854/001-72 | Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.