Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu com sede em Nova Iguaçu em regime Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 05 leitos, em regime de Hospital Dia, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RJ | Nova Iguaçu | 2798662 | 29.138.278/0032-08 | Hospital Geral de Nova Iguaçu | Municipal |
Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.