Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.130, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu com sede em Nova Iguaçu em regime Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 05 leitos, em regime de Hospital Dia, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RJ Nova Iguaçu 2798662 29.138.278/0032-08 Hospital Geral de Nova Iguaçu Municipal

Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde