Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, "sub judice", a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital São Lucas, com sede em Guaraciaba (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Ação Ordinária nº 5001000- 06.2017.4.04.7210/SC, em face da UNIÃO - AGU e da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, Seção Judiciária de Santa Catarina; e
Considerando a Nota Técnica nº 24/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124500/2014-71, que em face da decisão judicial que deferiu o pedido de tutela de urgência, concluiu pela Adesão ao PROSUS, conforme da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sob judice, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital São Lucas, com sede em Guaraciaba (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.