Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.132, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Defere, "sub judice", a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital São Lucas, com sede em Guaraciaba (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Ação Ordinária nº 5001000- 06.2017.4.04.7210/SC, em face da UNIÃO - AGU e da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, Seção Judiciária de Santa Catarina; e

Considerando a Nota Técnica nº 24/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124500/2014-71, que em face da decisão judicial que deferiu o pedido de tutela de urgência, concluiu pela Adesão ao PROSUS, conforme da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sob judice, a Adesão ao PROSUS, da Associação Beneficente Hospital São Lucas, com sede em Guaraciaba (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde