Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Regional Dr. Antônio Fonte, com sede em Cáceres - MT.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, que cadastra os referidos leitos de UTI;
Considerando o Ofício nº 0670/2017/GBSES, datado de 09 de maio de 2017, que solicita a desabilitação dos referidos leitos; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 078, de 01 de dezembro de 2016, que aprova a exclusão dos referidos leitos resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2534460 | Hospital Regional Dr. Antônio Fontes - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - Cáceres/MT | |
26.02 | 09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.