Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 09 II - denominação: Hospital Santa Genoveva LTDA III - CNPJ: 18.484.378/0001-73 IV - CNES: 2151812 V - endereço: Av. Vasconcelos Costa, n° 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 07 RJ 03 II - denominação: Impar Serviços Hospitalares S/A - CHN III - CNPJ: 60.884.855/0012-07 IV - CNES: 3065634 V - endereço: Rua Dr. Celestino 113, n° 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 IV - CNES: 2726653 V - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 02 10 SC 07 II - denominação: Hospital Universitário - Prof. Polydoro Ernani de São Thiago - HU/UFSC III - CNPJ: 83.899.526/0004-25 IV - CNES: 3157245 V - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitário - Hospital São Rafael. III - CNPJ: 13.926.639/0001-44 IV - CNES: 0003808 V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01 II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S LTDA III - CNPJ: 07.255.016/0001-94 IV - CNES: 3461424 V - endereço: Rua Paranaíba, n° 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 15 RJ 03 II - denominação: Impar Serviços Hospitalares - S/A - CHN III - CNPJ: 60.884.855/0012-07 IV - CNES: 3065634 V - endereço: Rua Dr. Celestino 113, n° 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 13 12 RS 12 II - denominação: Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre III - CNPJ: 92.963.560/0001-60 IV - CNES: 2778718 V - endereço: Largo Theodoro Hertz, s/nº, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-192. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria III - CNPJ: 95.591.764/0014-20 IV - CNES: 2244306 V - endereço: Avenida Roraima, Prédio 22 - Campus da UFSM, nº 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 57 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 58 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 59 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 60 II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 61 II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 62 II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378. |
I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 63 II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 53 II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 52666726. |
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 54 II - responsável técnico: Paulo Marcelo Guerra da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52860743. |
I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 56 II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista oncológico, CRM 52317516. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 10 II - responsável técnico: Virgílio Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372; III - membro: Luiz Claúdio de Carvalho Duarte., hematologista e hemoterapeuta, CRM 38815. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 07 RJ 10 II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418; III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785; IV - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983; V - membro: Raquel Scofano dos Santos Alvim de Lima, urologista, CRM 52834971. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01 II - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363; III - membro: Noélia Dias Carneiro Barros, nefrologista, CRM 5177; IV - membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020; V - membro: Silvio Otoni Rosa Lopes Filho, nefrologista, CRM 4812; VI - membro: Soraya Maria da Rocha Froes, nefrologista, CRM 5366; VII - membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225; VIII - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463; IX - membro: Leonildo de Sousa Coelho, urologista, CRM 3723; X - membro: Teresa Cristina Monteiro de Melo, urologista, CRM 3647; XI - membro: Giullianno Lopes de Moura, urologista, CRM 4169; XII - membro: Antônio Sérgio Leite Minervino, urologista, CRM 5051; XIII - membro: Vinícius de Oliveira Wallim, urologista, CRM 4704; XIV - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444; XV - membro: Jório Barros do Carmo, urologista, CRM 5448; XVI - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131; XVII - membro: Maick Lennyheverson Farias, urologista, CRM 5835; XVIII - membro: Marcelo Costa Leite de Carvalho, urologista, CRM 4771; XIX - membro: Elimilson Alves Brandão, urologista, CRM 5002; XX - membro: Camila Borgneth de Araújo Mouchreck, nefrologista, CRM 5348; XXI - membro: Geanne Carvalho Araújo, nefrologista, CRM 4070; XXII - membro: Hilton Sousa Guimarães Júnior, nefrologista, CRM 6116; XXIII - membro: Juliana Vieira Etz Faria, nefrologista, CRM 8941; XXIV - membro: Katia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08 II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239; III - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6391; IV - membro: Fernando Ferraz Miranda, cirurgião geral, CRM 14138; V - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4879; VI - membro: Fernanda Gunther Ramos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 10715; VII - membro: Giovani de Figueiredo Locks, anestesiologista, CRM 9019; VIII - membro: Telma Erotildes da Silva, hepatologista, CRM 8316; IX - membro: Nicole Moren Pilau Moritz, anestesiologista, CRM 13884. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01 II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730; III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248; IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345; V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105; VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesiologista, CRM 18692; VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesiologista, CRM 16575; VIII - membro: Eduardo Ferreira da Silva Biscarde, anestesiologista, CRM 17104; IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesiologista, CRM 18716; X - membro: Paula Márcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11945; XI - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesiologista, CRM 14068; XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638; XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881; XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656; XV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 05 II - responsável técnico: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 51861. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 20 II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 13 MS 03 II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17 II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52317516. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 13 12 RS 08 II - responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã plástica, CRM 26393; III - membro: Pablo Fagundes Pase, cirurgião plástico, CRM 25334; IV - membro: Luis Carlos Henrich, cirurgião plástico, CRM 13762. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 02 RS 09 II - responsável técnico: Raquel Fumagalli de Salles, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20909; III - membro: Ederson José Reis, cancerologista pediátrico, CRM 32384; IV - membro: Cristian Dias Barbosa, clínica médica, CRM 20827; V - membro: Juliana Chiodelli Salvador, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33629; VI - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, pediatra e cancerologista pediátrico, CRM 18811; VII - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, pediatra e oncologista pediátrica, CRM 13013. |
Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.