Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.153, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 09
II - denominação: Hospital Santa Genoveva LTDA
III - CNPJ: 18.484.378/0001-73
IV - CNES: 2151812
V - endereço: Av. Vasconcelos Costa, n° 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 07 RJ 03
II - denominação: Impar Serviços Hospitalares S/A - CHN
III - CNPJ: 60.884.855/0012-07
IV - CNES: 3065634
V - endereço: Rua Dr. Celestino 113, n° 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08
IV - CNES: 2726653
V - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 02 10 SC 07
II - denominação: Hospital Universitário - Prof. Polydoro Ernani de São Thiago - HU/UFSC
III - CNPJ: 83.899.526/0004-25
IV - CNES: 3157245
V - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01
II - denominação: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitário - Hospital São Rafael.
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44
IV - CNES: 0003808
V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01
II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S LTDA
III - CNPJ: 07.255.016/0001-94
IV - CNES: 3461424
V - endereço: Rua Paranaíba, n° 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 15 RJ 03
II - denominação: Impar Serviços Hospitalares - S/A - CHN
III - CNPJ: 60.884.855/0012-07
IV - CNES: 3065634
V - endereço: Rua Dr. Celestino 113, n° 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 13 12 RS 12
II - denominação: Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre
III - CNPJ: 92.963.560/0001-60
IV - CNES: 2778718
V - endereço: Largo Theodoro Hertz, s/nº, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-192.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01
II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria
III - CNPJ: 95.591.764/0014-20
IV - CNES: 2244306
V - endereço: Avenida Roraima, Prédio 22 - Campus da UFSM, nº 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 57
II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 58
II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 59
II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 60
II - responsável técnico: Tulio Henrique Arquelei Leber, oftalmologista, CRM 524763539.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 61
II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 62
II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 63
II - responsável técnico: Lucas Monferrai Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 53
II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 52666726.

 

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 54
II - responsável técnico: Paulo Marcelo Guerra da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52860743.

 

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 56
II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista oncológico, CRM 52317516.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 10
II - responsável técnico: Virgílio Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372;
III - membro: Luiz Claúdio de Carvalho Duarte., hematologista e hemoterapeuta, CRM 38815.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 07 RJ 10
II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418;
III - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785;
IV - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983;
V - membro: Raquel Scofano dos Santos Alvim de Lima, urologista, CRM 52834971.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01
II - responsável técnico: Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;
III - membro: Noélia Dias Carneiro Barros, nefrologista, CRM 5177;
IV - membro: Natalino Salgado Filho, nefrologista, CRM 1020;
V - membro: Silvio Otoni Rosa Lopes Filho, nefrologista, CRM 4812;
VI - membro: Soraya Maria da Rocha Froes, nefrologista, CRM 5366;
VII - membro: Erivaldo Sousa dos Santos, urologista, CRM 2225;
VIII - membro: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463;
IX - membro: Leonildo de Sousa Coelho, urologista, CRM 3723;
X - membro: Teresa Cristina Monteiro de Melo, urologista, CRM 3647;
XI - membro: Giullianno Lopes de Moura, urologista, CRM 4169;
XII - membro: Antônio Sérgio Leite Minervino, urologista, CRM 5051;
XIII - membro: Vinícius de Oliveira Wallim, urologista, CRM 4704;
XIV - membro: Enedino Fontes da Silva Neto, cirurgião vascular, CRM 2444;
XV - membro: Jório Barros do Carmo, urologista, CRM 5448;
XVI - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131;
XVII - membro: Maick Lennyheverson Farias, urologista, CRM 5835;
XVIII - membro: Marcelo Costa Leite de Carvalho, urologista, CRM 4771;
XIX - membro: Elimilson Alves Brandão, urologista, CRM 5002;
XX - membro: Camila Borgneth de Araújo Mouchreck, nefrologista, CRM 5348;
XXI - membro: Geanne Carvalho Araújo, nefrologista, CRM 4070;
XXII - membro: Hilton Sousa Guimarães Júnior, nefrologista, CRM 6116;
XXIII - membro: Juliana Vieira Etz Faria, nefrologista, CRM 8941;
XXIV - membro: Katia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08
II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;
III - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6391;
IV - membro: Fernando Ferraz Miranda, cirurgião geral, CRM 14138;
V - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4879;
VI - membro: Fernanda Gunther Ramos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 10715;
VII - membro: Giovani de Figueiredo Locks, anestesiologista, CRM 9019;
VIII - membro: Telma Erotildes da Silva, hepatologista, CRM 8316;
IX - membro: Nicole Moren Pilau Moritz, anestesiologista, CRM 13884.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01
II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730;
III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;
IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista, CRM 13345;
V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105;
VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesiologista, CRM 18692;
VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesiologista, CRM 16575;
VIII - membro: Eduardo Ferreira da Silva Biscarde, anestesiologista, CRM 17104;
IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesiologista, CRM 18716;
X - membro: Paula Márcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11945;
XI - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesiologista, CRM 14068;
XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638;
XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881;
XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656;
XV - membro: Lourianne Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 05
II - responsável técnico: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM 51861.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 20
II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 13 MS 03
II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17
II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52317516.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 13 12 RS 08
II - responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã plástica, CRM 26393;
III - membro: Pablo Fagundes Pase, cirurgião plástico, CRM 25334;
IV - membro: Luis Carlos Henrich, cirurgião plástico, CRM 13762.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 02 RS 09
II - responsável técnico: Raquel Fumagalli de Salles, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20909;
III - membro: Ederson José Reis, cancerologista pediátrico, CRM 32384;
IV - membro: Cristian Dias Barbosa, clínica médica, CRM 20827;
V - membro: Juliana Chiodelli Salvador, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33629;
VI - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, pediatra e cancerologista pediátrico, CRM 18811;
VII - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, pediatra e oncologista pediátrica, CRM 13013.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde