Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 219/SAS/MS, de 16 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 52, de 17 de março de 2016, seção 1, página 22, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 26 II - responsável técnico: Lídia Ana Zytynski Moura, cardiologista, CRM 14775; III - membro: Mauro Rogério de Barros Wanderley Júnior, cardiologista, CRM 21009; VI - membro: Sérgio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695; V - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.