Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.160, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 17 MG 08
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos
III - CNPJ: 23.278.898/0001-60
IV - CNES: 2775999
V - endereço: Rua Santa Casa, n° 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 05
II - denominação: Hospital de Base de Bauru
III - CNPJ: 46.374.500/0240-26
IV - CNES: 2790556
V - endereço: Rua Monsenhor Claro, n° 888, Bairro: Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 17 SP 04
II - denominação: CEMIC Centro de Microcirurgia LTDA
III - CNPJ: 08.453.051/0001-80
IV - CNES: 5265320
V - endereço: Praça Amadeu Amaral, nº 47, conj. 142, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.327-904.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 03
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 04
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 15 PB 01
II - denominação: Núcleo Especializado em Oftalmologia S/S Ltda
III - CNPJ: 05.979.841/0001-06
IV - CNES: 3137082
V - endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 187, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-490.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 13
II - denominação: D`Olhos Hospital Dia LTDA
III - CNPJ: 04.576.903/0001-76
IV - CNES: 6293433
V - endereço: Av. Jose Munia, n° 6350, Bairro: Jardim Francisco Fer, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-275.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29
II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto LTDA
III - CNPJ: 03.643.121/0001-40
IV - CNES: 2055260
V - endereço: Rua Cila, n° 3158, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-800.

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 14
II - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia S/C LTDA
III - CNPJ: 05.151.114/0001-56
IV - CNES: 5100798
V - endereço: Av. Comendador José da Silva Martha, n° 1035, Bairro: Jardim Estoril IV, Bauru/SP, CEP: 17.016-080.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25
II - denominação: CERPO - Hospital de Olhos Paulista
III - CNPJ: 52.945.193/0008-23
IV - CNES: 3160548
V - endereço: Rua Abilio Soares, n° 218, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.005-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78
II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Catarina
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71
IV - CNES: 2688603
V - endereço: Av. Paulista, n° 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01
II - denominação: ETCO - Estrutura Tecnologica para o Cirurgião Oftálmico
III - CNPJ: 01.639.503/0001-74
IV - CNES: 3594807
V - endereço: Rua Joaquim Floriano, n° 72, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.534-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 05 SP 08
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90
IV - CNES: 2688689
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02
II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
III - CNPJ: 33.663.683/0053-47
IV - CNES: 2280167
V - endereço: Rua Professor Rodolpho Pauo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 17 MG 09
II - responsável técnico: Tomás Ribeiro Carvalho, nefrologista, CRM 44984;
III - membro: Sérgio Visoni Vargas, urologista, CRM 12589;
IV - membro: Sérgio Medeiros da Silveira, urologista, CRM 29853;
V - membro: André Martins Faria, nefrologista, CRM 46521;

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 17 SP 50
II - responsável técnico: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534;
III - membro: Silvia Lilian e Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315;
IV - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322;
V - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433;
VI - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;
VII - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;
VIII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197;
IX - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180;
X - membro: Mario Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 17 SP 20
II - responsável técnico: José Eduardo Pazim, oftalmologista, CRM 114540

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 45
II - responsável técnico: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM 52530050.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 46
II - responsável técnico: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM 52530050.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 47
II - responsável técnico: Rogério Neurauter, oftalmologista, CRM 52351890.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 48
II - responsável técnico: Rogério Neurauter, oftalmologista, CRM 52351890.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 51
II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651.

 

I - Nº do SNT 1 11 17 RJ 52
II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 17 SP 19
II - responsável técnico: Guilherme do Val Sella, ortopedista e traumatologista, CRM 108947.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 17 RJ 49
II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 52666726.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 05 RJ 05
II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
III - membro: José Monteiro Sad Pereira, urologista, CRM 52459998;
IV - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;
V - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 07 RJ 15
II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714;
III - membro: Samantha Teixeira Bastos, hepatologista, CRM 52644153;
IV - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512;
V - membro: Fernando Braulio Ponce Leon Pereira de Castro, cirurgião geral, CRM 52906271;
VI - membro: Gabriela Viana Vizzonni, cirurgião geral, CRM 52852350;
VII - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263;
VIII - membro: Ivan Zyngier, gastroenterologista, CRM 52758710;
IX - membro: Natalia Lanzelotti Babo Pastorelli de Oliveira, gastroenterologista, CRM 52858226;
X - membro: Fernanda Luiza Valladares Calçado, clínica médica, CRM 52906107.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 02 BA 02
II - responsável técnico: Cesar Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 02
II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 09
II - responsável técnico: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972;
III - membro: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 24537;
IV - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706;
V - membro: Daniele Sayuri Suzuki, oftalmologista, CRM 33103;
VI - membro: Eduardo Gayger Muller, oftalmologista, CRM 35940;
VII - membro: Marina Braga de Andrade, oftalmologista, CRM 32936;
VIII - membro: Patrícia Ioschpe Gus, oftalmologista, CRM 21085;
IX - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733;
X - membro: Raissa do Carmo Ferreira, oftalmologista, CRM 35632.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02
II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834;
III - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 15 ES 01
II - responsável técnico: Julia Gomes Fernandes Polido, oftalmologista, CRM 9210.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 15 PB 03
II - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 02
II - responsável técnico: Fábio Gomes Queiroz, oftalmologista, CRM 4502;
III - membro: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397;
IV - membro: Antonio Harrison Sarmento Costa, oftalmologista, CRM 4777.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 16
II - responsável técnico: Rodrigo Travessolo, oftalmologista, CRM 135665.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 34
II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586;
III - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 26
II - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738;
III - membro: Bernardo Kaplan Moscovic, oftalmologista, CRM 120495.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22
II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;
III - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674;
IV - membro: Charles Costa de Farias, oftalmologista, CRM 88083;
V - membro: Helena Maria Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 128180;
VI - membro: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889;
V - membro: Marília Ikeda Serisawa, oftalmologista, CRM 146377;
VI - membro: Mauro Silveira Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875;
VII - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;
VIII - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479;
IX - membro: Sabrina Fontenele Pereira, oftalmologista, CRM 146747;
X - membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205
II - responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712;
III - membro: Mario Massuda, oftalmologista, CRM 47913;
IV - membro: Leonardo de Castilho, oftalmologista, CRM 138051.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17
II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;
III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83
II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabreira Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447;
III - membro: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 181
II - responsável técnico: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;
III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24
II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista, CRM 52406890;
III - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;
IV - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192;
V - membro: Caroline Pinto Rebello, hematologista, CRM 52710393;
VI - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista, CRM 52380615.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde