Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito os art. 4º e art. 10 da Portaria nº 1.077/SAS/MS, de 8 de junho de 2017.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Nota Técnica nº 36, de 2 de junho de 2017 que renova a autorização do estabelecimento Sociedade Hospitalar Angelina Caron e equipe para transplante cardíaco, encontram-se duplamente publicadas através das Portarias n° 1.076/SAS/MS, de 8 de junho de 2017 e n° 1.077/SAS/MS, de 8 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito os artigos 4° e 10 da Portaria nº 1.077/SAS/MS, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110, de 9 de junho de 2017, seção 1, página 97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.