Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de tecido ocular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 11 PR 03 II - Denominação: Banco de Olhos Regional de Londrina III - CNPJ: 78.640.489/0003-15 IV - CNES: 2781859 V - Endereço: Rua Cláudio Donizete, N° 156, Bairro: Jardim Aruba, Londrina/PR, CEP: 86.038-670. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.