Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.166, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Reclassifica os hospitais psiquiátricos para Classe N II, de acordo com o número de leitos SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, republicada em 21 de maio de 2013;

Considerando as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010;

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS; e

Considerando a nova classificação do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados os hospitais psiquiátricos, descritos a seguir, para a Classe N II, de acordo com o número de leitos SUS:

UF MUNICÍPIO CNES RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA Nº de leitos SUS (CNES) abril/2017
MG Barbacena 2098946 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais C H P B FHEMIG 240
SP Salto de Pirapora 2081547 Hospital Psiquiátrico Santa Cruz LTDA Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Salto de Pirapora 212
SP Piedade 2078236 Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências SC LTDA Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências Piedade 215

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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