Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica os hospitais psiquiátricos para Classe N II, de acordo com o número de leitos SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, republicada em 21 de maio de 2013;
Considerando as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS; e
Considerando a nova classificação do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS (PRH), instituído pela Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados os hospitais psiquiátricos, descritos a seguir, para a Classe N II, de acordo com o número de leitos SUS:
UF | MUNICÍPIO | CNES | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | Nº de leitos SUS (CNES) abril/2017 |
MG | Barbacena | 2098946 | Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais | C H P B FHEMIG | 240 |
SP | Salto de Pirapora | 2081547 | Hospital Psiquiátrico Santa Cruz LTDA | Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Salto de Pirapora | 212 |
SP | Piedade | 2078236 | Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências SC LTDA | Hospital Psiquiátrico Vale das Hortências Piedade | 215 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.