Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Aplica o efeito suspensivo ao Recurso Administrativo, no âmbito do PROSUS, interposto pela Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando o Mandado de Segurança nº 5016523-40.2016.4.04.7001/PR da 3ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná; e

Considerando a Nota Técnica nº 25/2017-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121245/2014-12, que versa sobre o Recurso Administrativo SIPAR nº 25000.026701/2016- 75, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao Recurso Administrativo, interposto pela Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR), até o julgamento em definitivo do processo de adesão ao PROSUS, em face da decisão de indeferimento constante da Portaria nº 83/SAS/MS, de 22 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 16, de 25 de janeiro de 2016, seção 1, página 38.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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