Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valor de procedimento da Alta Complexidade Cardiovascular na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de se atualizar e disponibilizar as possibilidades para realização de procedimentos na área de Média e Alta Complexidade Cardiovascular; e
Considerando a avaliação dos Departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS e do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor do procedimento relacionado a seguir:
Código | 07.02.04.054-1 |
Procedimento | PROTESE VALVULAR BIOLOGICA |
Valor | R$ 1.529,48 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2017.