Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.187, DE 11 DE JULHO DE 2017

Atualiza a habilitação do Hospital Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Parnaíba - Maternidade Marques Bastos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo I, com sede em Teresina - PI.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Resolução da 185ª Reunião Ordinária da CIB/PI, realizada em 11 de maio de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo I (Cod. Habilitação 14.13):

Município Teresina / PI
Estabelecimento de Saúde Hospital Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Parnaíba-Maternidade Marques Bastos
CNES 4009444
Nível de Referência Tipo I
Código da Habilitação 14.13

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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