Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação do Hospital Irmandade Santa Casa de Maringá - Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2, com sede em Maringá - PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013 que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459 GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da 15ª Região de Saúde-Maringá, aprovado pela Deliberação CIBSUS/PR n° 127, de 15 de dezembro de 2011, com Portaria de repasse de recursos Portaria nº 2.917/GM/MS, de 28 de novembro de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):
Município | Maringá/PR |
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Estabelecimento de Saúde | Hospital Irmandade Santa Casa de Maringá - Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora |
CNES | 2594714 |
Nível de Referência | Tipo 2 |
Código da Habilitação | 14.14 |
Parágrafo Único -O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.