ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 1.190, DE 11 DE JULHO DE 2017
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 17 PR 05
II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Cãncer UOPECCAN
III - CNPJ: 81.270.548/0001-53
IV - CNES: 2740338
V - endereço: Rua Itaquatiaras, n°769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.
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Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 17 PE 02
II - denominação: Oftalmax - Hospital de olhos Ltda
III - CNPJ: 02.166.836/0001-96
IV - CNES: 3730425
V - endereço: Rua Benfica, nº 411, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001.
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BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 17 BA 01
II - denominação: DayHORC - Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA
III - CNPJ: 13.188.370/0003-08
IV - CNES: 6138500
V - endereço: Av. Prof. Magalhães da Bahia SL 9001, n° 1541, Bairro: Pituba, Salvador/BA, CEP: 40.280-000.
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Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13
II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria
III - CNPJ: 95.591.764/0014-20
IV - CNES: 2244306
V - endereço: Avenida Roraima Prédio 22, nº 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.
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Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 06
II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambrin
III - CNPJ: 01.552.309/0001-57
IV - CNES: 2442272
V - endereço: Rua 7 de Setembro, nº 141, Bairro: Centro, Anápolis/GO, CEP: 75.020-420.
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Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina
III - CNPJ: 78.614.971/0001-19
IV - CNES: 2580055
V - endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.
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Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 17 PR 04
II -responsável técnico: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e cancerologista,
CRM 17348;
III - membro: Rafael Santana Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
34527;
IV - membro: Júlio Cesar Zanini, cirurgião geral, CRM 25125;
V - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253;
VI - membro: Helder Gil de Abreu Lacerda, anestesiologista, CRM 31634;
VII - membro: Wagner Chiarella Godoy, gastroenterologista, CRM 14569.
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Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 17 PE 01
II -responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM
13470;
III -membro: Natalia Silva de Mesquita Parente, oftalmologista, CRM
17993.
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BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 17 BA 02
II - responsável técnico: Marco Polo Figueiredo Ribeiro, oftalmologista, CRM
16454;
III - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969;
IV - membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564;
V -membro: Carolina Dourado Cardoso Tonhá, oftalmologista, CRM
24903.
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Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 06 RS 07
II -responsável técnico: Arnaldo Teixeira Rodrigues, nefrologista, CRM
14002;
III - membro: Alcides André Dezoirdi Vogel, cirurgião geral e vascular, CRM
20896;
IV - membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320;
V - membro: Clóvis Luís Konopka, cirurgião vascular, CRM 16308;
VI - membro: Elton Luiz Schmidt Weber, cirurgião geral e vascular, CRM
20442;
VII - membro: Francine Lipnherski, nefrologista, CRM 32413;
VIII - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672;
IX - membro: Márcio Rigo, cirurgião geral e urologista, CRM 22197;
X -membro: Marcos Felipe Andrade de Azambuja, nefrlogista, CRM
30581;
XI - membro: Stela Karine Braun, cirurgiã geral e vascular, CRM 33385;
XII - membro: Rafael Lampert Cauduro, nefrologista, CRM 22815;
XIII - membro: Vinicius Martini Correa, urologista, CRM 26072.
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PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 99 PE 08
II - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular,
CRM 1934;
III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;
V - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973;
V - membro: Maria de Lourdes Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823;
VI - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
11240;
VII - membro: Seráfico Pereira Cabral Júnior, urologista, CRM 10976;
VIII - membro: Márcia Camara Avelino, nefrologista, CRM 19009;
IX -membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM
12205;
X - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;
XI - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695;
XII - membro: Barbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653;
XIII - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM
16867;
XIV - membro: Maria Célia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384.
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Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 06
II -responsável técnico: Maria de Fátima Camargo Zambrin, oftalmologista,
CRM 7402;
III - membro: Marco Antônio Teixeira Villas Boas Zambrin, oftalmologista, CRM 7403;
IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, anestesiologista, CRM 6734.
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Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10
II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM
4966;
III - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista,
CRM 28617;
IV - membro: Vanderlei Montemor Di Bernardo, ortopedista e traumatologista,
CRM 18777;
V -membro: Maurício Rodrigues Miyasaki, ortopedista e traumatologista,
CRM 24650.
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Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO