Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 06 PR 03
II - Denominação: Banco de Olhos de Cascavel - Hospital de Olhos de Cascavel
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77
IV - CNES: 2738090
V - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.