Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita hospitais psiquiátricos, conforme a classe NI.
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivo para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, e a Portaria nº 560/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que reclassificam os hospitais psiquiátricos de acordo com a nova classificação;
Considerando a Portaria nº 2.647GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas comnecessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo desta Portaria, conforme a classe NI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | NOME | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS | HABILITAÇÃO |
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RJ | Rio de Janeiro | Clínica Psiquiátrica Instituto Dr. Francisco Spínola | 2270706 | Municipal | 280 | 0633 -Nível III Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09. |
SP | Birigui | Hospital Psiquiátrico Felício Luchini | 2082160 | Municipal | 89 | 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09. |
SP | Itapira | Clínica Cristália | 2084279 | Estadual | 160 | 0631 - Nível I Portaria n º 560/SAS/MS, de 29/06/15, publicada no DOU nº 122, de 30/06/15. |
SP | Presidente Prudente | Hospital Psiquiátrico Allan Kardec | 2058774 | Estadual | 60 | 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09. |
SP | São Paulo | Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima | 2077612 | Municipal | 140 | 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09. |
SP | São Paulo | Casa de Saúde Nossa Senhora do Caminho | 2089637 | Municipal | 120 | 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09. |