Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.193, DE 11 DE JULHO DE 2017

Desabilita hospitais psiquiátricos, conforme a classe NI.

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.

Considerando a Portaria nº 358/GM/MS, de 09 de março de 2004 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivo para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, e a Portaria nº 560/SAS/MS, de 29 de junho de 2015, que reclassificam os hospitais psiquiátricos de acordo com a nova classificação;

Considerando a Portaria nº 2.647GM/MS, de 31 de outubro 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual da Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas comnecessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais psiquiátricos relacionados no Anexo desta Portaria, conforme a classe NI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

UF MUNICÍPIO NOME CNES GESTÃO DE LEITOS SUS DESCREDENCIADOS HABILITAÇÃO
RJ Rio de Janeiro Clínica Psiquiátrica Instituto Dr. Francisco Spínola 2270706 Municipal 280 0633 -Nível III Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09.
SP Birigui Hospital Psiquiátrico Felício Luchini 2082160 Municipal 89 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09.
SP Itapira Clínica Cristália 2084279 Estadual 160 0631 - Nível I Portaria n º 560/SAS/MS, de 29/06/15, publicada no DOU nº 122, de 30/06/15.
SP Presidente Prudente Hospital Psiquiátrico Allan Kardec 2058774 Estadual 60 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09.
SP São Paulo Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima 2077612 Municipal 140 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09.
SP São Paulo Casa de Saúde Nossa Senhora do Caminho 2089637 Municipal 120 0631 - Nível I Portaria n º 404/SAS/MS, de 19/11/09, publicada no DOU nº 222, de 20/11/09.
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