Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para o limite financeiro MAC do Estado do Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria n°. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Resolução CIB/TO n° 25/2017, de 23 de março de 2017 e a Resolução CIB/MA nº 47/2017, de 28 de março de 2017, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para a Gestão Estadual do Maranhão, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos, nas competências julho/2017 à julho/2018, recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade -MAC do Estado do Tocantins para o limite financeiro MAC do Estado do Maranhão, no montante anual de R$ 2.080.200,72 (dois milhões, oitenta mil, duzentos reais e setenta e dois centavos), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, conforme descrito a seguir:
Código | Município | Valor anual (R$) |
---|---|---|
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (2.080.200,72) |
210000 | Gestão Estadual do Maranhão - MA | 2.080.200,72 |
§1º O Estado do Maranhão fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os valores pactuados deverão constar nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.
Art. 2º O remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.85850017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.