Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica Dom Rodrigo - João Pessoa (PB) como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria nº 484/SAS/MS, de 06 de março de 2017, que suspende o critério de ser credenciado em Hospital de Ensino para habilitar em Centro de Referência;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Ofício nº 0508/GS, de 10 de abril de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme Deliberação CIB nº 14/2017, datado de 03 de abril de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (0802):
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Clinica Dom Rodrigo/João Pessoa/Paraíba | 2755483 | 00.853.492/0001-68 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.