Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital da Baleia, localizado em Belo Horizonte/MG, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Radioterapia e Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 215, de 19 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital da Baleia, localizado em Belo Horizonte/MG para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia, Radioterapia e Oncologia Pediátrica (Código 17.07, 17.08 e 17.09).
Estabelecimento Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital da Baleia - Belo Horizonte/MG | 2695324 | UNACON com Serviço de Hematologia, Radioterapia e Oncologia Pediátrica | 17.200.429/001-25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações na competência seguinte à da sua publicação.