Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.211, DE 13 DE JULHO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional -UCINCo e desabilita como leitos de Cuidados Intermediários do Hospital de Caruaru Jesus Nazareno em Caruaru - PE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.527 Hospital Nº leitos
CNES: 2351994 Hospital de Caruaru Jesus Nazareno Caruaru/PE
Leito: 28.02 UCINCo 10

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2351994 Hospital de Caruaru Jesus Nazareno Caruaru/PE
Leito: 28.01 10

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 1.885/GM/MS, de 04 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO