Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital Bom Pastor, com sede em Varginha - MG, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia -UNACON, com Serviço de Hematologia e Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 215, de 19 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital Bom Pastor, localizado em Varginha - MG, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia e Radioterapia (Código 17.07 e 17.08).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
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Hospital Bom Pastor | 2761092 | UNACON com Serviço de | 19.110.162/0001-00 |
Varginha/MG | Hematologia e Radioterapia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.