Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.217, DE 14 DE JULHO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro de Nutrição Infantil, com sede em Foz do Iguaçu (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 315/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.123944/2011-46, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro de Nutrição Infantil, CNPJ nº 86.747.730/0001-76, com sede em Foz do Iguaçu (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de novembro de 2011 à 21 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.126/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 94.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO