Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital do Câncer, localizado em Londrina (PR), para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia-CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 43, de 04 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital do Câncer, localizado em Londrina/PR, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.13):
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
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Hospital do Câncer - Londrina/PR | 2577623 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 78.633.088/001-76 |
Art. 2º Fica estabelecido que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.