Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital das Clínicas da realização de procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita como Serviço de Atenção Especializada às pessoas com deficiência auditiva.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-PR nº 217 de 23 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
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75.095.679/0002-20 | 2384299 | Hospital de Clinicas/ Universidade Federal do Paraná |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
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00.820.737/0001-50 | 8003629 | Hospital de Clinicas/ Universidade Federal do Paraná |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação