Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.228, DE 17 DE JULHO DE 2017

Altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - FAMUC Fund de Assistência Média de Urgência de Contagem (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 14.380 Hospital Nº leitos
CNES: 2191164 Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - FAMUC Fund de Assistência Média de Urgência de Contagem - Contagem (MG).
Leito: 26.10 UTIN 20

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 14.381 Hospital Nº leitos
CNES: 2191164 Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - FAMUC Fund de Assistência Média de Urgência de Contagem - Contagem (MG).
Leito: 28.02 UCINCo 20

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCa do hospital a seguir relacionado.

Proposta SAIPS: 14.382 Hospital Nºleitos
CNES: 2191164 Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - FAMUC Fund de Assistência Média de Urgência de Contagem - Contagem (MG).
Leito: 28.03 UCINCa 09

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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