Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 02 17 PB 03 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves Ltda III - CNPJ: 01.817.749/0001-99 IV - CNES: 7870930 V - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, n° 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13 II - denominação: Instituto de Olhos -IOB III - CNPJ: 54.725.106/0001-81 IV - CNES: 3898202 V - endereço: Rua Rio Branco, nº 2727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/São Paulo, CEP: 17.017-220. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02 II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio III - CNPJ: 60.453.024/0003-90 IV - CNES: 2081288 V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 02 17 PB 03 II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870; III - membro: Gilvandro Lins de Oliveira Junior, anestesiologista, CRM 6685; IV - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4375; V - membro: Francisco Artur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643; VI - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, hepatologista, CRM 6673; VII - membro: Marcelo Gonçalves Sousa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5438; VIII - membro: José Bonifácio Nóbrega Imperiano, anestesiologista, CRM 3107. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35 II - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761; III - membro: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 25 II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Goes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52736880; III - membro: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52793256; IV - membro: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52753904. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06 II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254; III - membro: Rogério Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179; IV - membro: Rene Jorge Abdalla, ortopedista e traumatologista, CRM 38985; V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668; VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166. |
Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.