Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.235, DE 18 DE JULHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 02 17 PB 03
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves Ltda
III - CNPJ: 01.817.749/0001-99
IV - CNES: 7870930
V - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, n° 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13
II - denominação: Instituto de Olhos -IOB
III - CNPJ: 54.725.106/0001-81
IV - CNES: 3898202
V - endereço: Rua Rio Branco, nº 2727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/São Paulo, CEP: 17.017-220.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90
IV - CNES: 2081288
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 02 17 PB 03
II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
III - membro: Gilvandro Lins de Oliveira Junior, anestesiologista, CRM 6685;
IV - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e hepatologista, CRM 4375;
V - membro: Francisco Artur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643;
VI - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, hepatologista, CRM 6673;
VII - membro: Marcelo Gonçalves Sousa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5438;
VIII - membro: José Bonifácio Nóbrega Imperiano, anestesiologista, CRM 3107.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35
II - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761;
III - membro: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 25
II - responsável técnico: Rodrigo Araújo Goes dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 52736880;
III - membro: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52793256;
IV - membro: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52753904.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06
II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254;
III - membro: Rogério Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179;
IV - membro: Rene Jorge Abdalla, ortopedista e traumatologista, CRM 38985;
V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668;
VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166.

Art. 7° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde