Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Tecido Músculo Esquelético.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 3 51 04 DF 02 II - Denominação: Banco de Olhos do Distrito Federal - BODF III - CNPJ: 00.394.700/0019-37 IV - CNES: 3206874 V - Endereço: SMHS, n° 102, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.330-000. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.