Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná - SISNOR - Campo Mourão/PR como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício 53/2017/DECH/SGS, de 15 de março de 2017, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 34 de 13 de março de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular (0801), para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
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Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná - SISNOR/ Campo Mourão/PR | 0014125 | 06.353.041/0001-48 |
Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista (0803); e Cirurgia Vascular (0805). |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde e os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município, de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.