Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº1.239, DE 20 DE JULHO DE 2017

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Direito, Igualdade,Esclarecimento e Trabalho em DSTS/HIV/AIDS e Drogas, com sede emMogi das Cruzes (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.098711/2013-60, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Direito, Igualdade, Esclarecimento e Trabalho em DSTS/HIV/AIDS eDrogas, CNPJ nº 01.739.576/0001-38, com sede em Mogi das Cruzes(SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, casoqueira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 daLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO