Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centros de Atenção Psicossocial dos Municípios de Salvador/BA e Recife/PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, e na Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria nº 746/SAS/MS, de 14 de outubro de 2002, que habilita Serviços de Atenção Psicossocial - CAPS para realização de procedimento previsto na Portaria nº 189/SAS/MS de 20 de março de 2002; e
Considerando a Portarias nº 2.103/GM/MS, de 19 de novembro de 2002, que habilita Serviços de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Atenção Psicossocial descritos a seguir:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
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BA | CAPS I | RSM- RSME | 0005398 | 05.816.630/0001-52 | Salvador | 292740 | Estadual |
PE | CAPS II | RSM- RSME | 0001465 | 41.090.291/0001-33 | Recife | 261160 | Municipal |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde cancelará a transferência, regular e automática, dos valores mensais previstos para os referidos CAPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.