Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.250, DE 20 DE JULHO DE 2017

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - RS, CNPJ nº 95.112.066/0001-80.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 010/2016 - FTS Nº 400/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.221076/2014-10, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela portaria nº 1087/2014, publicada no DOU de 20/10/2014, vigência de 01/01/2010 a 31/12/2014 à IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - RS, CNPJ nº 95.112.066/0001-80, com o registro da data de 01/01/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde