Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 03 99 PR 23 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Londrina - ISCAL III - CNPJ: 78.614.971/0001-19 IV - CNES: 2580055 V - endereço: Senador Souza Naves, n° 441, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-160. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - No - do SNT 1 03 99 PR 25 II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 15159; III - membro: Kengo Baba, cirurgião cardiovascular, CRM 7115; IV - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardiovascular, CRM 25776; V - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332; VI - membro: Laercio Uemura, cardiologista clínico, CRM 9807; VII - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852; VIII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635; IX - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276; X - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351. |
Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.