Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.254, DE 21 DE JULHO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 11 17 MG 10
II - denominação: Instituto de Olhos Santa Genoveva Ltda
III - CNPJ: 05.886.232/0001-02
IV - CNES: 3152715
V - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, n° 962, Bairro: Martins, Uberlânida/MG, CEP: 38.400-450.

SÃO PAULO

I - No - do SNT: 2 11 17 SP 06
II - denominação: Prevent Senior Private - Operadora de Saúde LTDA
III - CNPJ: 00.461.479/0020-26
IV - CNES: 7174799 V - endereço: Rua Bixira, n° 148, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.119- 020.

MATO GROSSO DO SUL

I - No - do SNT: 2 11 17 MS 02
II - denominação: Instituto de Saúde Ocular de Mato Grosso do Sul LTDA
III - CNPJ: 02.320.789/0001-93
IV - CNES: 3694143
V - endereço: Elias Nasser, n° 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARÁ

I - No - do SNT: 2 01 11 PA 02
II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia
III - CNPJ: 04.593.237/0002-65
IV - CNES: 5498465
V - endereço: Avenida Brasil, Quadra 30, S/Nº, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005.

ALAGOAS

I - No - do SNT: 20111 AL 01
II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos
III - CNPJ: 01.722.424/0001-22
IV - CNES: 2006472
V - endereço: Rua Hugo Correia Paes, n° 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.080-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - No - do SNT: 2 11 09 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre
III - CNPJ: 63.602.940/0001-70
IV - CNES: 2001586
V - endereço: BR 364, km 02 - Estrada Dias Martins, n° 2, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 69.920-193.

ALAGOAS

I - No - do SNT: 2 11 02 AL 03
II - denominação: Instituto da Visão Ltda
III - CNPJ: 70.014.030/0001-32
IV - CNES: 2006499
V - endereço: Avenida Santa Rita de Cássia, nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600.

BAHIA

I - No - do SNT: 2 11 09 BA 02
II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista Ltda
III - CNPJ: 09.291.054/0001-28
IV - CNES: 5995841
V - endereço: Rua Goes Calmon, nº 335, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-400.

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 11 06 PR 03
II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos
III - CNPJ: 01.065.835/0001-92
IV - CNES: 3428737
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001.

PARÁ

I - No - do SNT: 21115 PA 02
II - denominação: Clínica Oculistas Associados do Pará
III - CNPJ: 04.551.925/0001-81
IV - CNES: 2332779
V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 226, Bairro: São Brás, Belém/PA, CEP: 66.090-363.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - No - do SNT: 2 12 03 GO 02
II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia
III - CNPJ: 01.586.742/0001-03
IV - CNES: 2519208 V - endereço: Avenida L, nº 470, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030.

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 12 13 PR 04
II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná
III - CNPJ: 07.404.052/0001-72
IV - CNES: 0015423
V - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - No - do SNT: 2 21 09 PR 05
II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN
III - CNPJ: 81.270.548/0001-53
IV - CNES: 2740338
V - endereço: Rua Itaquatiaras, n°769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 2 21 13 MG 03
II - denominação: Associação Mário Penna
III - CNPJ: 17.513.235/0001-80
IV - CNES: 2200457
V - endereço: Rua Gentios, n° 1350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No - do SNT 1 11 17 SP 21
II - responsável técnico: Thiago Gonçalves dos Santos Martins, oftalmologista, CRM 132398;
III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444;
IV - membro: Daniele Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515;
V - membro: Juliana Paes Barreto Ciporkin, oftalmologista, CRM 105275;
VI - membro: Vagner Tadeu Orlando Filho, oftalmologista, CRM 104050.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT 1 11 17 MG 11
II - responsável técnico: Paulo César Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883; III - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269.

MATO GROSSO DO SUL

I - No - do SNT 1 11 17 MS 03
II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705.

RIO DE JANEIRO

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARÁ

I - No - do SNT 10111 PA 03
II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306;
III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531;
IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927;
V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista e cirurgião geral, CRM 8303.

ALAGOAS

I - No - do SNT 10111AL 01
II - responsável técnico: Fernando Antonio Meiro Silva da Resurreição, nefrologista, CRM 3050;
III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696;
IV - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846;
V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;
VI - membro: José Araújo Junior, urologista, CRM 3116;
VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - No - do SNT 11109 AC 01
II - responsável técnico: Natalia Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198

PARANÁ

I - No - do SNT 11106 PR 01
II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521;
III - membro: Jackson Barreto Junior, oftalmologista, CRM 19628.

PARÁ

I - No - do SNT 11115 PA 02
II - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686.

ESPÍRITO SANTO

I - No - do SNT 11113 ES 06
II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251.

BAHIA

I - No - do SNT 11109 BA 01
II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616;
III - membro: José Antônio Fernandes Santos, oftalmologista, CRM 9853;
IV - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399;
V - membro: Luiz Felipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - No - do SNT 1 12 03 GO 04
II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888;
III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 5548;
IV - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 7192;
V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 9730;
VI - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 11492;
VII - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 3906;
VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 12293;
IX - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 9873.

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT 1 12 15 RJ 08
II - responsável técnico: André Luiz Loyelo Barcellos, ortopedista e traumatologista, CRM 52575800.

 

I - No - do SNT 1 12 15 RJ 05
II - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801.

PARANÁ

I - No - do SNT 1 12 13 PR 05
II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346;
III - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162;
IV - membro: Douglas de Souza Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 29710;
V - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356;
VI - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178;
VII - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - No - do SNT: 1 21 09 PR 06
II - responsável técnico: Meide Daniele Urnau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27435;
III - membro: Ademar Dantas da Cunha Júnior, oncologista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14045;
IV - membro: Dante Morelli Machado, cancerologista clínico, CRM 29828.

MINAS GERAIS

I - No - do SNT: 1 21 13 MG 09
II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista, CRM 21211;
III - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira, hematologista, CRM 42387;
IV - membro: Keyla Borges Morais, hematologista, CRM 42558;
V - membro: Fernanda Ribeiro dos Santos, hematologista, CRM 45678;
VI - membro: Cláudia Maria Franco, hematologista, CRM 12180;
VII - membro: José dos Santos Quintão, hematologista, CRM 19805;
VIII - membro: Antônio Vaz de Macedo, hematologista, CRM 39648;
IX - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista, CRM 48560;
X - membro: Mariana Motta Baeta Salvado Chalup, hematologista, CRM 52895.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde