Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - No - do SNT: 2 11 17 MG 10 II - denominação: Instituto de Olhos Santa Genoveva Ltda III - CNPJ: 05.886.232/0001-02 IV - CNES: 3152715 V - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, n° 962, Bairro: Martins, Uberlânida/MG, CEP: 38.400-450. |
SÃO PAULO
I - No - do SNT: 2 11 17 SP 06 II - denominação: Prevent Senior Private - Operadora de Saúde LTDA III - CNPJ: 00.461.479/0020-26 IV - CNES: 7174799 V - endereço: Rua Bixira, n° 148, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.119- 020. |
MATO GROSSO DO SUL
I - No - do SNT: 2 11 17 MS 02 II - denominação: Instituto de Saúde Ocular de Mato Grosso do Sul LTDA III - CNPJ: 02.320.789/0001-93 IV - CNES: 3694143 V - endereço: Elias Nasser, n° 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARÁ
I - No - do SNT: 2 01 11 PA 02 II - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia III - CNPJ: 04.593.237/0002-65 IV - CNES: 5498465 V - endereço: Avenida Brasil, Quadra 30, S/Nº, Bairro: Parque dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005. |
ALAGOAS
I - No - do SNT: 20111 AL 01 II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos III - CNPJ: 01.722.424/0001-22 IV - CNES: 2006472 V - endereço: Rua Hugo Correia Paes, n° 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.080-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - No - do SNT: 2 11 09 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre III - CNPJ: 63.602.940/0001-70 IV - CNES: 2001586 V - endereço: BR 364, km 02 - Estrada Dias Martins, n° 2, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 69.920-193. |
ALAGOAS
I - No - do SNT: 2 11 02 AL 03 II - denominação: Instituto da Visão Ltda III - CNPJ: 70.014.030/0001-32 IV - CNES: 2006499 V - endereço: Avenida Santa Rita de Cássia, nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600. |
BAHIA
I - No - do SNT: 2 11 09 BA 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista Ltda III - CNPJ: 09.291.054/0001-28 IV - CNES: 5995841 V - endereço: Rua Goes Calmon, nº 335, Bairro: Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-400. |
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 11 06 PR 03 II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos III - CNPJ: 01.065.835/0001-92 IV - CNES: 3428737 V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001. |
PARÁ
I - No - do SNT: 21115 PA 02 II - denominação: Clínica Oculistas Associados do Pará III - CNPJ: 04.551.925/0001-81 IV - CNES: 2332779 V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 226, Bairro: São Brás, Belém/PA, CEP: 66.090-363. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
GOIÁS
I - No - do SNT: 2 12 03 GO 02 II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia III - CNPJ: 01.586.742/0001-03 IV - CNES: 2519208 V - endereço: Avenida L, nº 470, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030. |
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 12 13 PR 04 II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná III - CNPJ: 07.404.052/0001-72 IV - CNES: 0015423 V - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - No - do SNT: 2 21 09 PR 05 II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN III - CNPJ: 81.270.548/0001-53 IV - CNES: 2740338 V - endereço: Rua Itaquatiaras, n°769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
MINAS GERAIS
I - No - do SNT: 2 21 13 MG 03 II - denominação: Associação Mário Penna III - CNPJ: 17.513.235/0001-80 IV - CNES: 2200457 V - endereço: Rua Gentios, n° 1350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No - do SNT 1 11 17 SP 21 II - responsável técnico: Thiago Gonçalves dos Santos Martins, oftalmologista, CRM 132398; III - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444; IV - membro: Daniele Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515; V - membro: Juliana Paes Barreto Ciporkin, oftalmologista, CRM 105275; VI - membro: Vagner Tadeu Orlando Filho, oftalmologista, CRM 104050. |
MINAS GERAIS
I - No - do SNT 1 11 17 MG 11 II - responsável técnico: Paulo César Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883; III - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269. |
MATO GROSSO DO SUL
I - No - do SNT 1 11 17 MS 03 II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705. |
RIO DE JANEIRO
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARÁ
I - No - do SNT 10111 PA 03 II - responsável técnico: Juliano Sacramento Mundim, nefrologista, CRM 10306; III - membro: Giordano Floripe Ginani, nefrologista, CRM 9531; IV - membro: Fernando Casadini da Silva, urologista, CRM 9927; V - membro: Marcelo de Carvalho Vidigal, urologista e cirurgião geral, CRM 8303. |
ALAGOAS
I - No - do SNT 10111AL 01 II - responsável técnico: Fernando Antonio Meiro Silva da Resurreição, nefrologista, CRM 3050; III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696; IV - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846; V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732; VI - membro: José Araújo Junior, urologista, CRM 3116; VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - No - do SNT 11109 AC 01 II - responsável técnico: Natalia Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198 |
PARANÁ
I - No - do SNT 11106 PR 01 II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; III - membro: Jackson Barreto Junior, oftalmologista, CRM 19628. |
PARÁ
I - No - do SNT 11115 PA 02 II - responsável técnico: Cláudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686. |
ESPÍRITO SANTO
I - No - do SNT 11113 ES 06 II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251. |
BAHIA
I - No - do SNT 11109 BA 01 II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616; III - membro: José Antônio Fernandes Santos, oftalmologista, CRM 9853; IV - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399; V - membro: Luiz Felipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
GOIÁS
I - No - do SNT 1 12 03 GO 04 II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888; III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 5548; IV - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 7192; V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 9730; VI - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 11492; VII - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 3906; VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 12293; IX - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 9873. |
RIO DE JANEIRO
I - No - do SNT 1 12 15 RJ 08 II - responsável técnico: André Luiz Loyelo Barcellos, ortopedista e traumatologista, CRM 52575800. |
I - No - do SNT 1 12 15 RJ 05 II - responsável técnico: Pedro Henrique Barros Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 52557801. |
PARANÁ
I - No - do SNT 1 12 13 PR 05 II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346; III - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162; IV - membro: Douglas de Souza Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 29710; V - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356; VI - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178; VII - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - No - do SNT: 1 21 09 PR 06 II - responsável técnico: Meide Daniele Urnau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27435; III - membro: Ademar Dantas da Cunha Júnior, oncologista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14045; IV - membro: Dante Morelli Machado, cancerologista clínico, CRM 29828. |
MINAS GERAIS
I - No - do SNT: 1 21 13 MG 09 II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista, CRM 21211; III - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira, hematologista, CRM 42387; IV - membro: Keyla Borges Morais, hematologista, CRM 42558; V - membro: Fernanda Ribeiro dos Santos, hematologista, CRM 45678; VI - membro: Cláudia Maria Franco, hematologista, CRM 12180; VII - membro: José dos Santos Quintão, hematologista, CRM 19805; VIII - membro: Antônio Vaz de Macedo, hematologista, CRM 39648; IX - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista, CRM 48560; X - membro: Mariana Motta Baeta Salvado Chalup, hematologista, CRM 52895. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.