Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.270, DE 25 DE JULHO DE 2017

Habilita o Renals São Joaquim da Barra, CNES, 9061606, como Unidade de Assistência de Média e Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, no Estado de São Paulo e Município de São Joaquim da Barra (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria No- 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Resolução No- . 11/RDC, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB No- 65 de 18 de novembro de 2016.

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde descrito a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04 e 15.05:

Nome /Razão Social/Município/UF CNPJ CNES
RENALS SAO JOAQUIM DA BARRA/RENALS SERVICO ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO RENAL CIRELI/SAO JOAQUIM DA BARRA/SP 24.979.366/0001-12 9061606

Art. 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Deliberação da CIB No- 65 de 18 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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