Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JULHO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Cristã Banco da Solidariedade-BANSOL, com sede em Montes Claros (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista na da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 21/2017-SEI-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.115929/2015-58, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, pela aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) da receita bruta em ações de gratuidade, para execução de ações exclusivamente de promoção de saúde, voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, em conformidade com art. 8º-B da Lei 12.101, de 2009, da Associação Cristã Banco da Solidariedade-BANSOL, CNPJ nº 10.320.290/0001- 04, com sede em Montes Claros (MG).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.078/SAS/MS, 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2016, seção 1, página 40.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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