Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os efeitos da Portaria Nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da entidade Pró-Saúde -Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ No- 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a decisão liminar proferida pelo TRF da 3ª Região, concedendo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Portaria No- 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, a qual determinou o cancelamento do CEBAS da entidade Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, decorrente do Processo de Supervisão SIPAR Nº 25000.089057/2015-65, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde, da entidade Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ Nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.