Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde;
Considerando a publicação das Portarias Conjuntas SAS/SCTIE/MS nº 4 e nº 5, de 22 de junho de 2017, que respectivamente aprovam o PCDT da Doença de Gaucher e o PCDT para Imunossupressão no Transplante Hepático; e
Considerando a Portaria nº 410/GM/MS, de 13 de abril de 2015, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Fica alterado o atributo Idade mínima do procedimento como se segue:
Procedimento Código | Nome |
06.04.24.002-3 | ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO -AMPOLA) |
Idade mínima | 4 |
Art. 2º Ficam incluídos para os procedimentos abaixo relacionados
os CID Z94.4 e T86.4:
Procedimento Código | Nome |
---|---|
06.04.32.001-9 | EVEROLIMO 0,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.002-7 | EVEROLIMO 0,75 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.003-5 | EVEROLIMO 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Art. 3º Ficam alterados os valores dos seguintes procedimentos para:
Procedimento Código | Nome | Valor total ambulatorial |
---|---|---|
06.04.21.001-9 | ZIPRASIDONA 40 MG (POR CAPSULA) | R$ 0,00 |
06.04.21.002-7 | ZIPRASIDONA 80 MG (POR CAPSULA) | R$ 0,00 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência agosto de 2017.