Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.275, DE 26 DE JULHO DE 2017

Altera atributos de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde;

Considerando a publicação das Portarias Conjuntas SAS/SCTIE/MS nº 4 e nº 5, de 22 de junho de 2017, que respectivamente aprovam o PCDT da Doença de Gaucher e o PCDT para Imunossupressão no Transplante Hepático; e

Considerando a Portaria nº 410/GM/MS, de 13 de abril de 2015, que estabelece o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Fica alterado o atributo Idade mínima do procedimento como se segue:

Procedimento Código Nome
06.04.24.002-3 ALFATALIGLICERASE 200 U INJETÁVEL (POR FRASCO -AMPOLA)
Idade mínima 4

Art. 2º Ficam incluídos para os procedimentos abaixo relacionados
os CID Z94.4 e T86.4:

Procedimento Código Nome
06.04.32.001-9 EVEROLIMO 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)
06.04.32.002-7 EVEROLIMO 0,75 MG (POR COMPRIMIDO)
06.04.32.003-5 EVEROLIMO 1 MG (POR COMPRIMIDO)

Art. 3º Ficam alterados os valores dos seguintes procedimentos para:

Procedimento Código Nome Valor total ambulatorial
06.04.21.001-9 ZIPRASIDONA 40 MG (POR CAPSULA) R$ 0,00
06.04.21.002-7 ZIPRASIDONA 80 MG (POR CAPSULA) R$ 0,00

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência agosto de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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