Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.304, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

Habilita a Unidade de Terapia Renal de Francisco Beltrão (PR) como Unidade de Assistência de Alta e Média Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e desabilita o Hospital São Francisco - Francisco Beltrão (PR) - como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Resolução - nº. 11/RDC, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da resolução nº 041/CIB/PR, de 5 de maio de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta e Média Complexidade em Nefrologia com hemodiálise, código 15.04, o seguinte estabelecimento de saúde:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
74.004.425/0001-05 2666685 Unidade de Terapia Renal de Francisco Beltrão/ Clinica de Doenças Renais do Sudoeste Francisco Beltrão (PR)

Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta e Média Complexidade em Nefrologia, código 15.04, o seguinte
estabelecimento de saúde:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
77.812.519/0001-07 2666731 Hospital São Francisco/Sociedade Hospitalar Beltronense - Francisco Beltrão (PR).

Art. 3º O impacto financeiro para essa habilitação será oriundo da desabilitação da Sociedade Hospitalar Beltranense, inscrito no CNES sob o número 2666731, não necessitando de recursos novos pelo Ministério da Saúde, conforme a resolução nº 41/CIB/PR, de 23 de março de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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