Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Saúde da Família, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 48-SEI/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.147024/2015-47, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, da Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de julho de 2016 à 12 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 2.150/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 97.