Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, à Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, com sede em Rio Grande (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5002402-61.2017.4.04.7101 (Processo nº 00737.010848/2017-99), em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Grande/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Justiça Federal, que determinou à União Federal a obrigação de conceder a renovação do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no processo nº 25000.072846/2010-52/MS, resolve:
Art 1º Fica deferida provisoriamente, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG, CNPJ nº 91.102.236/0001-94, com sede em Rio Grande (RS), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5002402-61.2017.4.04.7101.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de julho de 2011 à 4 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica suspensa a eficácia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de renovação do CEBAS, constante da Portaria nº 708/SAS/MS, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 1, página 54, até ulterior deliberação judicial.