Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 01 II - denominação: Instituto Panamericano da Visão - Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA III - CNPJ: 00.819.694/0001-93 IV - CNES: 3123294 V - endereço: Av. T8, n° 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150- 060. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 II - denominação: Oculistas Associados de Manaus LTDA - Instituto de Oftalmologia de Manaus III - CNPJ: 04.424.552/0001-88 IV - CNES: 2018330 V - endereço: Av. Sete de Setembro, n° 1639, Bairro: centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07 |
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 13 AM 01 II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610; III - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617; IV - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5721. |
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03 II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611; III - membro: Rose Mary Diniz Santin, oftalmologista, CRM 2593; IV - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212; V - membro: Giselle Ferreira de Oliveira, oftalmologista, CRM 2389. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07 II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dália, oftalmologista, CRM 7036. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 71 17 PI 02 II - responsável técnico: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262; III - membro: Luis Carlos de Carvalho Filho, cirurgião geral, CRM 3437; IV - membro: Péricles Cerqueira de Sousa, cirurgião geral, CRM 3446; V - membro: Ingracio Barbosa de Amorim, cirurgião geral, CRM 1998; VI - membro: Raimundo José Cunha Araújo Junior, cirurgião geral, CRM 1671. |
Art. 4° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.