Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.318, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 01
II - denominação: Instituto Panamericano da Visão - Laser Associados Diagnósticos Médicos LTDA
III - CNPJ: 00.819.694/0001-93
IV - CNES: 3123294
V - endereço: Av. T8, n° 171, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150- 060.

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
II - denominação: Oculistas Associados de Manaus LTDA - Instituto de Oftalmologia de Manaus
III - CNPJ: 04.424.552/0001-88
IV - CNES: 2018330
V - endereço: Av. Sete de Setembro, n° 1639, Bairro: centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 07
II - responsável técnico: Rodrigo Salustiano Correa e Silva, oftalmologista, CRM 9449;
III - membro: Ricardo Antonio Pereira, oftalmologista, CRM 5093;
IV - membro: Bruna Thomé Rassi, oftalmologista, CRM 11994;
V - membro: Fernando Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 11591;
VI - membro: Vinicius Borges Porfirio Pereira, oftalmologista, CRM 20621;
VII - membro: Célio Heitor de Paula, oftalmologista, CRM 1462;
VIII - membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159;
IX - membro: Eurípides Figueiredo Alessandri, oftalmologista, CRM 3720;
X - membro: Miguel Gustavo R. R. Canedo, oftalmologista, CRM 9615;
XI - membro: Tainá Oriente, oftalmologista, CRM 16781;
XII - membro: Paulo Ricardo de Oliveira, oftalmologista, CRM 1529;
XIII - membro: Clausmir Zaneti Jacomini, oftalmologista, CRM 2427;
XIV - membro: Eduardo Jorge, oftalmologista, CRM 4582.

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 13 AM 01
II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;
III - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617;
IV - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5721.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03
II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;
III - membro: Rose Mary Diniz Santin, oftalmologista, CRM 2593;
IV - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212;
V - membro: Giselle Ferreira de Oliveira, oftalmologista, CRM 2389.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07
II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dália, oftalmologista, CRM 7036.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 71 17 PI 02
II - responsável técnico: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262;
III - membro: Luis Carlos de Carvalho Filho, cirurgião geral, CRM 3437;
IV - membro: Péricles Cerqueira de Sousa, cirurgião geral, CRM 3446;
V - membro: Ingracio Barbosa de Amorim, cirurgião geral, CRM 1998;
VI - membro: Raimundo José Cunha Araújo Junior, cirurgião geral, CRM 1671.

Art. 4° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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