Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere provisoriamente, sub judice, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, à Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, com sede em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a decisão proferida nos autos da ação judicial nº 5012622-15.2017.4.04.7200 (Processo nº 00737.013819/2017-89), em trâmite na 3ª Vara Federal de Florianópolis/Seção Judiciária de Santa Catarina/Justiça Federal, que determinou à União Federal a obrigação de conceder a renovação do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no processo nº 25000.189743/2012-92, resolve:
Art. 1º Fica deferida provisoriamente, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, CNPJ nº 86.897.113/0001-57, com sede em Florianópolis (SC), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5012622-15.2017.4.04.7200.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de outubro de 2012 à 29 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica suspensa a eficácia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de renovação do CEBAS, constante da Portaria nº 1.838/SAS/MS, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, de 7 de dezembro de 2016, seção 1, página 66, até ulterior deliberação judicial.