Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria n° 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.398, de 5 de dezembro de 2014, que habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Mamografia Móvel; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir, como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01):
UF | COD. IBGE | Município | Gestão | CNES | Estabelecimento de Saúde |
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DF | 530010 | Brasília | Estadual | 7048998 | Carreta da Mulher 1 |
DF | 530010 | Brasília | Estadual | 7241097 | Carreta da Mulher 2 |
DF | 530010 | Brasília | Estadual | 7241119 | Carreta da Mulher 3 |
DF | 530010 | Brasília | Estadual | 7391374 | Carreta da Mulher 4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.