Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.324, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;

Considerando a Portaria n° 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.398, de 5 de dezembro de 2014, que habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Mamografia Móvel; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir, como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01):

UF COD. IBGE Município Gestão CNES Estabelecimento de Saúde
DF 530010 Brasília Estadual 7048998 Carreta da Mulher 1
DF 530010 Brasília Estadual 7241097 Carreta da Mulher 2
DF 530010 Brasília Estadual 7241119 Carreta da Mulher 3
DF 530010 Brasília Estadual 7391374 Carreta da Mulher 4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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