Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.331, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia, com sede em Feira de Santana (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 10-SEI/2017- CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121530/2014-25, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia, CNPJ nº 13.227.038/0001-43, com sede em Feira de Santana (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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