Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital Mário Penna/Luxemburgo, localizado em Belo Horizonte/MG como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-SUS/MG nº 215, de 19 de agosto de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital Mário Penna/Luxemburgo, localizado no Município de Belo Horizonte/MG, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (Código 17.12):
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Mário Penna/Luxemburgo, Belo Horizonte/MG | 2200457 | CACON com Oncologia Pediátrica | 17.513.235/0001-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.