Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.332, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Reabilita o Hospital Mário Penna/Luxemburgo, localizado em Belo Horizonte/MG como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-SUS/MG nº 215, de 19 de agosto de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o Hospital Mário Penna/Luxemburgo, localizado no Município de Belo Horizonte/MG, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (Código 17.12):

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Mário Penna/Luxemburgo, Belo Horizonte/MG 2200457 CACON com Oncologia Pediátrica 17.513.235/0001-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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