Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.333, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Habilita o Hospital Imaculada Conceição, localizado no Município de Curvelo/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Imaculada Conceição, localizado em Curvelo/MG como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Imaculada Conceição - Curvelo/MG 2148293 UNACON 16.881.161/0001-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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